Software como serviço SignTech Forms (SaaS) Contrato de Subscrição
Data de 15 de setembro. 2013
FESTAS
(1) A e-beeze Limited foi constituída e registada em Inglaterra e no País de Gales com o número 4091591 com sede social em 46 Underwood Place, Oldbrook, Milton Keynes, MK6 2EY (Fornecedor).
(2) [NOME COMPLETO DA EMPRESA] constituída e registada em Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa [NÚMERO] com sede social em [ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL] (Cliente).
CONTEXTO
(A) O Fornecedor desenvolveu determinadas aplicações e plataformas de software que disponibiliza aos assinantes através da Internet numa base de pagamento por utilização para efeitos de utilização do serviço de subscrição SignTech Forms.
(B) O Cliente deseja utilizar o serviço do Fornecedor nas suas operações comerciais.
(C) O Fornecedor concordou em fornecer e o Cliente concordou em aceitar e pagar pelo serviço do Fornecedor sujeito aos termos e condições deste contrato.
TERMOS ACORDADOS
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AGRADECIMENTOS
- As definições e regras de interpretação contidas nesta cláusula aplicam-se no presente acordo.Utilizadores Autorizados: os funcionários, agentes e contratantes independentes do Cliente que estão autorizados pelo Cliente a utilizar os Serviços e a Documentação, conforme descrito em mais pormenor Cláusula 2.2, alínea d).Dia útil: um dia diferente de um sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estão abertos para negócios.Mudança de Controlo: deve ser conforme definido na secção 1124 da Lei do Imposto sobre as Sociedades de 2010, e a expressão mudança de controlo devem ser interpretados em conformidade OU a titularidade efetiva de mais de 50% do capital social emitido de uma sociedade ou o poder legal de dirigir ou dirigir a direção geral da sociedade, e controlos, controlada e a expressão mudança de controlo devem ser interpretados em conformidade.
Informações confidenciais: informações proprietárias ou confidenciais e claramente rotuladas como tal ou identificadas como Informações Confidenciais em Cláusula 11.5.
Dados do Cliente: os dados introduzidos pelo Cliente, pelos Utilizadores Autorizados ou pelo Fornecedor em nome do Cliente com a finalidade de utilizar os Serviços ou facilitar a utilização dos Serviços por parte do Cliente.
Documentação: o documento disponibilizado ao Cliente pelo Fornecedor online através de http://www.signtechforms.com ou outro endereço Web notificado periodicamente pelo Fornecedor ao Cliente que estabeleça uma descrição dos Serviços e as instruções de utilização dos Serviços.
Data de entrada em vigor: a data do presente acordo.
Prazo Inicial de Subscrição: o termo inicial do presente acordo, tal como estabelecido no Horário 2.
Horário normal de funcionamento: [8h00 às 17h00] hora local do Reino Unido, todos os dias úteis.
Período de renovação: o período descrito em Cláusula 14.1.
Serviços: os serviços de subscrição fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente ao abrigo do presente contrato através de http://www.signtechforms.com ou qualquer outro site notificado ao Cliente pelo Fornecedor de tempos em tempos, conforme descrito mais especificamente na Documentação.
Suportes lógicos: as aplicações de software online fornecidas pelo Fornecedor como parte dos Serviços.
Taxas de Subscrição: as taxas de subscrição a pagar pelo Cliente ao Fornecedor pelas Subscrições de Utilizador, conforme estabelecido em n.º 1 de Horário 1.
Prazo de Subscrição: tem o significado dado em Cláusula 14.1 (sendo o Prazo de Subscrição Inicial juntamente com quaisquer Períodos de Renovação subsequentes).
Política de Serviços de Suporte: a política do Fornecedor para fornecer suporte em relação aos Serviços, conforme disponibilizado em http://www.signtechforms.com ou outro endereço do site que possa ser notificado ao Cliente de tempos em tempos.
Subscrições de Utilizador: as subscrições de utilizador adquiridas pelo Cliente de acordo com Cláusula 9.1 que autorizam os Utilizadores Autorizados a aceder e utilizar os Serviços e a Documentação em conformidade com o presente contrato.
Vírus: qualquer coisa ou dispositivo (incluindo qualquer software, código, ficheiro ou programa) que possa: impedir, prejudicar ou de outra forma afetar adversamente o funcionamento de qualquer software, hardware ou rede informático, qualquer serviço, equipamento ou rede de telecomunicações ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou de outro modo afetar negativamente o acesso ou o funcionamento de qualquer programa ou dados, incluindo a fiabilidade de qualquer programa ou dados (quer reorganizando, alterando ou apagando o programa ou os dados, no todo ou em parte, ou de outra forma); ou afetar adversamente a experiência do utilizador, incluindo worms, cavalos de Troia, vírus e outras coisas ou dispositivos semelhantes.
- Os títulos das cláusulas, do calendário e dos parágrafos não afetam a interpretação do presente acordo.
- Uma pessoa inclui uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma pessoa não constituída em sociedade (dotada ou não de personalidade jurídica distinta) e os seus representantes legais e pessoais, sucessores ou cessionários autorizados.
- A referência a uma sociedade inclui qualquer sociedade, corporação ou outra pessoa coletiva, independentemente do local e do modo como tenha sido constituída ou estabelecida.
- A menos que o contexto exija o contrário, as palavras no singular devem incluir o plural e no plural devem incluir o singular.
- Salvo disposição em contrário, a referência a um género inclui uma referência aos outros géneros.
- Uma referência a uma lei ou disposição legal é uma referência à mesma tal como se encontra em vigor à data do presente acordo.
- A referência a uma lei ou disposição estatutária inclui toda a legislação subordinada adotada à data do presente acordo ao abrigo dessa lei ou disposição estatutária.
- Uma referência à escrita ou escrita inclui faxes, mas não e-mail.
- As referências a cláusulas e calendários referem-se às cláusulas e calendários do presente acordo; As referências aos números referem-se a parágrafos do anexo pertinente do presente acordo.
- As definições e regras de interpretação contidas nesta cláusula aplicam-se no presente acordo.Utilizadores Autorizados: os funcionários, agentes e contratantes independentes do Cliente que estão autorizados pelo Cliente a utilizar os Serviços e a Documentação, conforme descrito em mais pormenor Cláusula 2.2, alínea d).Dia útil: um dia diferente de um sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estão abertos para negócios.Mudança de Controlo: deve ser conforme definido na secção 1124 da Lei do Imposto sobre as Sociedades de 2010, e a expressão mudança de controlo devem ser interpretados em conformidade OU a titularidade efetiva de mais de 50% do capital social emitido de uma sociedade ou o poder legal de dirigir ou dirigir a direção geral da sociedade, e controlos, controlada e a expressão mudança de controlo devem ser interpretados em conformidade.
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SUBSCRIÇÕES DE UTILIZADOR
- Sujeito à aquisição pelas Subscrições de Utilizador pelo Cliente de acordo com Cláusula 3.3 e ainda Cláusula 9.1, as restrições estabelecidas no presente Cláusula 2 e os outros termos e condições deste contrato, o Fornecedor concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível para permitir que os Usuários Autorizados usem os Serviços e a Documentação durante o Prazo de Assinatura exclusivamente para operações comerciais internas do Cliente.
- Em relação aos Utilizadores Autorizados, o Cliente compromete-se a: (a) o número máximo de Utilizadores Autorizados que autoriza a aceder e utilizar os Serviços e a Documentação não deve exceder o número de Subscrições de Utilizador que adquiriu ocasionalmente; (b) não permitirá ou sofrerá qualquer Subscrição de Utilizador para ser utilizada por mais do que um Utilizador Autorizado individual, a menos que tenha sido reatribuída na sua totalidade a outro Utilizador Autorizado individual, caso em que o Utilizador Autorizado anterior deixará de ter qualquer direito de aceder ou utilizar os Serviços e/ou a Documentação; (c) cada Utilizador Autorizado deverá manter uma palavra-passe segura para a sua utilização dos Serviços e da Documentação, que essa palavra-passe seja alterada com uma frequência não inferior a [MENSALMENTE] e que cada Utilizador Autorizado mantenha a sua palavra-passe confidencial;
(d) manterá uma lista escrita e atualizada dos Utilizadores Autorizados atuais e fornecerá essa lista ao Fornecedor no prazo de [5] Dias Úteis a contar do pedido por escrito do Fornecedor, a qualquer momento ou momentos;
(e) permitirá que o Fornecedor audite os Serviços a fim de estabelecer o nome e a senha de cada Usuário Autorizado. Tal auditoria não pode ser realizada mais do que uma vez por trimestre, a expensas do Fornecedor, e este direito deve ser exercido com aviso prévio razoável, de forma a não interferir substancialmente com a conduta normal dos negócios do Cliente;
f) Se alguma das auditorias referidas no Cláusula 2.2, alínea e) revelar que qualquer palavra-passe foi fornecida a qualquer indivíduo que não seja um Utilizador Autorizado, então, sem prejuízo dos outros direitos do Fornecedor, o Cliente desativará imediatamente essas palavras-passe e o Fornecedor não emitirá quaisquer novas palavras-passe para qualquer indivíduo; e ainda
g) Se alguma das auditorias referidas no Cláusula 2.2, alínea e) revelar que o Cliente pagou indevidamente as Taxas de Subscrição ao Fornecedor, então, sem prejuízo dos outros direitos do Fornecedor, o Cliente pagará ao Fornecedor um montante igual a esse pagamento em falta, calculado de acordo com os preços estabelecidos em n.º 1 de Horário 1 no prazo de [10] dias úteis a contar da data da auditoria relevante.
- O Cliente não deve aceder, armazenar, distribuir ou transmitir quaisquer Vírus ou qualquer material durante a sua utilização dos Serviços que: (a) seja ilegal, prejudicial, ameaçador, difamatório, obsceno, infrator, assediador ou racial ou etnicamente ofensivo; b) Facilite a atividade ilegal; c) Retratar imagens sexualmente explícitas;
(d) promova a violência ilegal;
e) Seja discriminatória com base na raça, no género, na cor, nas convicções religiosas, na orientação sexual ou na deficiência; quer
(f) de uma forma que seja de outro modo ilegal ou cause danos ou lesões a qualquer pessoa ou propriedade;
e o Fornecedor reserva-se o direito, sem responsabilidade ou prejuízo dos seus outros direitos para com o Cliente, de desativar o acesso do Cliente a qualquer material que viole as disposições desta cláusula.
- O Cliente não deve:(a) exceto conforme permitido por qualquer lei aplicável que seja incapaz de exclusão por acordo entre as partes:(i) e exceto na medida expressamente permitida por este contrato, tentar copiar, modificar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, republicar, baixar, exibir, transmitir ou distribuir toda ou qualquer parte do Software e/ou Documentação (conforme aplicável) em qualquer forma ou mídia ou por qualquer meio; quer
(ii) tentar compilar, desmontar, fazer engenharia reversa ou reduzir à forma percetível por humanos toda ou qualquer parte do Software; ou(b) aceder à totalidade ou a qualquer parte dos Serviços e da Documentação para criar um produto ou serviço que concorra com os Serviços e/ou a Documentação; quer(c) utilizar os Serviços e/ou a Documentação para prestar serviços a terceiros; quer
d) Sujeitos a: Cláusula 22.1, licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, atribuir, distribuir, exibir, divulgar ou de outra forma explorar comercialmente, ou de outra forma disponibilizar os Serviços e/ou a Documentação a terceiros, exceto aos Utilizadores Autorizados, ou
(e) tentar obter, ou ajudar terceiros na obtenção, acesso aos Serviços e/ou Documentação, exceto conforme previsto neste Cláusula 2; e ainda
- O Cliente envidará todos os esforços razoáveis para impedir qualquer acesso ou utilização não autorizada dos Serviços e/ou da Documentação e, no caso de tal acesso ou utilização não autorizados, notificará imediatamente o Fornecedor.
- Os direitos previstos no presente Cláusula 2 são concedidos apenas ao Cliente e não devem ser considerados concedidos a qualquer subsidiária ou holding do Cliente.
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SUBSCRIÇÕES DE UTILIZADORES ADICIONAIS
- Sujeito a Cláusula 3.2 e ainda Cláusula 3.3, o Cliente pode, periodicamente durante qualquer Período de Subscrição, adquirir Subscrições de Utilizador adicionais que excedam o número estabelecido em n.º 1 de Horário 1 e o Fornecedor concederá acesso aos Serviços e à Documentação a esses Usuários Autorizados adicionais de acordo com as disposições deste contrato.
- Se o Cliente desejar adquirir Subscrições de Utilizador adicionais, deverá notificar o Fornecedor por escrito. O Fornecedor avaliará tal pedido de Subscrições de Utilizador adicionais e responderá ao Cliente com aprovação ou rejeição do pedido (tal aprovação não deve ser recusada injustificadamente).
- Se o Fornecedor aprovar o pedido do Cliente para adquirir Subscrições de Utilizador adicionais, o Cliente deverá, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura do Fornecedor, pagar ao Fornecedor as taxas relevantes para essas Subscrições de Utilizador adicionais, conforme estabelecido em n.º 2 de Horário 1 e, se essas Subscrições de Utilizador adicionais forem adquiridas pelo Cliente durante o Período de Subscrição Inicial ou qualquer Período de Renovação (conforme aplicável), essas taxas serão rateadas pelo restante do Período de Subscrição Inicial ou pelo Período de Renovação atual (conforme aplicável).
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SERVIÇOS
- O Fornecedor deve, durante o Prazo de Subscrição, fornecer os Serviços e disponibilizar a Documentação ao Cliente e sujeito aos termos deste contrato.
- O Fornecedor envidará todos os esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Serviços 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto para: (a) manutenção planeada realizada durante a janela de manutenção (a ser informada com 24 horas de antecedência da janela ser definida) e (b) manutenção não programada realizada fora do Horário Normal de Funcionamento, desde que o Fornecedor tenha envidado esforços razoáveis para avisar o Cliente com pelo menos 6 Horas Úteis Normais de antecedência.
- O Fornecedor irá, como parte dos Serviços e sem custos adicionais para o Cliente, fornecer ao Cliente os serviços padrão de suporte ao cliente do Fornecedor durante o Horário Normal de Funcionamento, de acordo com a Política de Serviços de Suporte do Fornecedor em vigor no momento em que os Serviços forem prestados. O Fornecedor pode alterar a Política de Serviços de Suporte a seu exclusivo e absoluto critério de tempos em tempos. O Cliente pode adquirir serviços de suporte aprimorados separadamente de acordo com as tarifas atuais do Fornecedor.
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DADOS DO CLIENTE
- O Cliente deterá todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os Dados do Cliente e será o único responsável pela legalidade, fiabilidade, integridade, precisão e qualidade dos Dados do Cliente.
- O Fornecedor deve seguir um procedimento de arquivamento razoável e padrão para os Dados do Cliente. No caso de qualquer perda ou dano aos Dados do Cliente, o único e exclusivo recurso do Cliente será o Fornecedor usar esforços comerciais razoáveis para restaurar os Dados do Cliente perdidos ou danificados a partir do backup mais recente desses Dados do Cliente mantido pelo Fornecedor. O Fornecedor não será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Dados do Cliente causada por terceiros (exceto os terceiros subcontratados pelo Fornecedor para executar serviços relacionados à manutenção e backup dos Dados do Cliente).
- Ao prestar os Serviços, o Fornecedor deverá cumprir a sua Política de Privacidade relativa à privacidade e segurança dos Dados do Cliente disponíveis em https://signtechforms.com/privacy ou outro endereço de site que possa ser notificado ao Cliente de tempos em tempos, pois tal documento pode ser alterado de tempos em tempos pelo Fornecedor a seu exclusivo critério.
- Se o Fornecedor processar quaisquer dados pessoais em nome do Cliente ao cumprir as suas obrigações ao abrigo deste contrato, as partes registam a sua intenção de que o Cliente seja o controlador de dados e o Fornecedor seja um processador de dados e, em qualquer caso:(a) o Cliente reconhece e concorda que os dados pessoais podem ser transferidos ou armazenados fora do EEE ou do país onde o Cliente e os Utilizadores Autorizados estão localizados para executar os Serviços e outras obrigações do Fornecedor ao abrigo do presente contrato; (b) o Cliente deve garantir que o Cliente tem o direito de transferir os dados pessoais relevantes para o Fornecedor para que o Fornecedor possa usar, processar e transferir legalmente os dados pessoais de acordo com este contrato em nome do Cliente; (c) o Cliente deve garantir que os terceiros relevantes foram informados e deram o seu consentimento para tal uso, processamento e transferência, conforme exigido por toda a legislação de proteção de dados aplicável;
(d) [o Fornecedor processará os dados pessoais somente de acordo com os termos deste contrato e quaisquer instruções legais razoavelmente dadas pelo Cliente de tempos em tempos; e]
e) Cada parte tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais ou contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
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FORNECEDORES TERCEIROS
- O Cliente reconhece que os Serviços podem permitir ou ajudá-lo a aceder ao conteúdo do website, corresponder-se e adquirir produtos e serviços de terceiros através de websites de terceiros e que o faz exclusivamente por sua conta e risco. O Fornecedor não faz nenhuma representação ou compromisso e não terá qualquer responsabilidade ou obrigação em relação ao conteúdo, uso ou correspondência com qualquer site de terceiros, ou quaisquer transações concluídas, e qualquer contrato celebrado pelo Cliente, com qualquer terceiro. Qualquer contrato celebrado e qualquer transação concluída através de qualquer site de terceiros é entre o Cliente e o terceiro relevante, e não o Fornecedor. O Fornecedor recomenda que o Cliente consulte os termos e condições do site de terceiros e a política de privacidade antes de usar o site de terceiros relevante. O Fornecedor não endossa nem aprova qualquer site de terceiros nem o conteúdo de qualquer site de terceiros disponibilizado através dos Serviços.
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OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
- O Fornecedor compromete-se a que os Serviços sejam executados substancialmente de acordo com a Documentação e com competência e cuidado razoáveis.
- A empresa em Cláusula 7.1 não se aplica na medida de qualquer não conformidade causada pelo uso dos Serviços contrário às instruções do Fornecedor, ou modificação ou alteração dos Serviços por qualquer parte que não seja o Fornecedor ou os contratantes ou agentes devidamente autorizados do Fornecedor. Se os Serviços não estiverem em conformidade com o compromisso acima, o Fornecedor irá, às suas custas, usar todos os esforços comerciais razoáveis para corrigir qualquer não conformidade prontamente, ou fornecer ao Cliente um meio alternativo de alcançar o desempenho desejado. Tal correção ou substituição constitui o único e exclusivo recurso do Cliente para qualquer violação do compromisso estabelecido em Cláusula 7.1. Não obstante o acima disposto, o Fornecedor:(a) não garante que a utilização dos Serviços pelo Cliente seja ininterrupta ou isenta de erros; ou que os Serviços, a Documentação e/ou as informações obtidas pelo Cliente através dos Serviços atenderão aos requisitos do Cliente; e(b) não é responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de dados através de redes e recursos de comunicação, incluindo a Internet, e o Cliente reconhece que os Serviços e a Documentação podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso de tais recursos de comunicação.
- Este contrato não impedirá o Fornecedor de celebrar acordos semelhantes com terceiros ou de desenvolver, utilizar, vender ou licenciar de forma independente documentação, produtos e/ou serviços semelhantes aos fornecidos ao abrigo do presente contrato.
- O Fornecedor garante que possui e manterá todas as licenças, consentimentos e permissões necessários para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato.
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OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
- O Cliente deverá:(a) fornecer ao Fornecedor:(i) toda a cooperação necessária em relação a este contrato; e ainda
(ii) todo o acesso necessário às informações que possam ser exigidas pelo Fornecedor;
para fornecer os Serviços, incluindo, entre outros, Dados do Cliente, informações de acesso de segurança e serviços de configuração; (b) cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no que diz respeito às suas atividades ao abrigo do presente Acordo;(c) cumprir todas as outras responsabilidades do Cliente estabelecidas neste contrato de forma atempada e eficiente. No caso de quaisquer atrasos na prestação de tal assistência por parte do Cliente, conforme acordado pelas partes, o Fornecedor pode ajustar qualquer horário ou cronograma de entrega acordado conforme razoavelmente necessário;
(d) garantir que os Utilizadores Autorizados utilizam os Serviços e a Documentação em conformidade com os termos e condições do presente contrato e serão responsáveis por qualquer violação do presente contrato por parte do Utilizador Autorizado;
(e) obter e manter todas as licenças, consentimentos e permissões necessários para que o Fornecedor, seus contratados e agentes cumpram suas obrigações sob este contrato, incluindo, sem limitação, os Serviços;
(f) assegurar que a sua rede e sistemas cumprem periodicamente as especificações relevantes fornecidas pelo Fornecedor; e ainda
(g) ser o único responsável pela aquisição e manutenção das suas ligações de rede e ligações de telecomunicações dos seus sistemas para os centros de dados do Fornecedor, bem como por todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados com as ligações de rede ou ligações de telecomunicações do Cliente ou causados pela Internet.
- O Cliente deverá:(a) fornecer ao Fornecedor:(i) toda a cooperação necessária em relação a este contrato; e ainda
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ENCARGOS E PAGAMENTO
- O Cliente pagará as Taxas de Subscrição ao Fornecedor pelas Subscrições de Utilizador de acordo com este Cláusula 9 e ainda Horário 1.
- O Cliente deverá, na Data de Entrada em Vigor, fornecer ao Fornecedor detalhes de cartão de crédito válidos, atualizados e completos ou informações de ordem de compra aprovadas aceitáveis para o Fornecedor e quaisquer outros detalhes de contato e faturamento válidos, atualizados e completos relevantes e, se o Cliente fornecer:(a) os detalhes do seu cartão de crédito ao Fornecedor, o Cliente autoriza o Fornecedor a faturar tal cartão de crédito: (i) na Data de Entrada em Vigor das Taxas de Subscrição a pagar relativamente ao Prazo Inicial de Subscrição; e ainda
ii) sob reserva de Cláusula 14.1, em cada aniversário da Data de Entrada em Vigor das Taxas de Subscrição devidas relativamente ao Período de Renovação seguinte; (b) as informações da sua ordem de compra aprovada ao Fornecedor, o Fornecedor deve faturar ao Cliente:
(i) na Data de Entrada em Vigor das Taxas de Subscrição a pagar relativamente ao Prazo Inicial de Subscrição; e ainda
ii) sob reserva de Cláusula 14.1, pelo menos 30 dias antes de cada aniversário da Data de Entrada em Vigor das Taxas de Subscrição a pagar relativamente ao Período de Renovação seguinte,
e o Cliente deverá pagar cada fatura no prazo de 30 dias após a data dessa fatura. - Se o Fornecedor não tiver recebido o pagamento no prazo de [30 dias] após a data de vencimento, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos do Fornecedor:(a) o Fornecedor poderá, sem responsabilidade perante o Cliente, desativar a palavra-passe, a conta e o acesso do Cliente à totalidade ou parte dos Serviços e o Fornecedor não terá qualquer obrigação de fornecer qualquer ou todos os Serviços enquanto a(s) fatura(s) em causa permanecer(em) por pagar; e (b) os juros serão vencidos diariamente sobre esses montantes devidos a uma taxa anual igual a [3] % sobre a taxa de empréstimo base então vigente dos [banqueiros do Fornecedor no Reino Unido] de tempos em tempos, começando na data de vencimento e continuando até o pagamento integral, antes ou depois da sentença.
- Todos os montantes e taxas declarados ou referidos no presente acordo:(a) devem ser pagos nas moedas disponíveis nos mecanismos de pagamento fornecidos; b) Estejam sujeitos a: Cláusula 13.4, alínea b), não canceláveis e não reembolsáveis; (c) não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, que será adicionado à(s) fatura(s) do Fornecedor à taxa adequada.
- O Fornecedor terá o direito de aumentar as Taxas de Subscrição, as taxas a pagar em relação às Subscrições de Utilizador adicionais adquiridas de acordo com Cláusula 3.3 e/ou as taxas de armazenagem excedentárias a pagar nos termos do Cláusula 9.5 no início de cada Período de Renovação mediante aviso prévio de 90 dias ao Cliente e Horário 1 considera-se que foi alterada em conformidade.
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DIREITOS DE PROPRIEDADE
- O Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor e/ou os seus licenciantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços e a Documentação. Exceto conforme expressamente declarado neste documento, este contrato não concede ao Cliente quaisquer direitos sobre patentes, direitos autorais, direitos de banco de dados, segredos comerciais, nomes comerciais, marcas comerciais (registradas ou não) ou quaisquer outros direitos ou licenças em relação aos Serviços ou à Documentação.
- O Fornecedor confirma que tem todos os direitos em relação aos Serviços e à Documentação necessários para conceder todos os direitos que pretende conceder ao abrigo e de acordo com os termos deste contrato.
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CONFIDENCIALIDADE
- Cada parte pode ter acesso a Informações Confidenciais da outra parte para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente contrato. As Informações Confidenciais de uma parte não devem ser consideradas como incluindo informações que:(a) sejam ou se tornem do conhecimento público, exceto através de qualquer ato ou omissão da parte recetora; b) Estava na posse legal da outra parte antes da divulgação; (c) Seja legalmente divulgado à parte recetora por um terceiro, sem restrições à divulgação;
d) Seja desenvolvido de forma independente pela parte destinatária, cuja evolução independente possa ser demonstrada por elementos de prova escritos; quer
(e) seja obrigado a ser divulgado por lei, por qualquer tribunal de jurisdição competente ou por qualquer órgão regulador ou administrativo.
- Cada uma das partes manterá as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo e, a menos que exigido por lei, não disponibilizará as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, nem usará as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer finalidade que não seja a implementação deste contrato.
- Cada parte tomará todas as medidas razoáveis para garantir que as Informações Confidenciais da outra parte às quais tem acesso não sejam divulgadas ou distribuídas por seus funcionários ou agentes em violação dos termos deste contrato.
- Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Informações Confidenciais causada por terceiros.
- O Cliente reconhece que os detalhes dos Serviços e os resultados de quaisquer testes de desempenho dos Serviços constituem as Informações Confidenciais do Fornecedor.
- O Fornecedor reconhece que os Dados do Cliente são as Informações Confidenciais do Cliente.
- Isto Cláusula 11ª subsistirá à rescisão deste contrato, independentemente da forma como ocorra.
- Nenhuma parte deve fazer, ou permitir que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo a este contrato sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento não deve ser injustificadamente retido ou atrasado), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou regulatória (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores mobiliários relevante), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.
- Cada parte pode ter acesso a Informações Confidenciais da outra parte para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente contrato. As Informações Confidenciais de uma parte não devem ser consideradas como incluindo informações que:(a) sejam ou se tornem do conhecimento público, exceto através de qualquer ato ou omissão da parte recetora; b) Estava na posse legal da outra parte antes da divulgação; (c) Seja legalmente divulgado à parte recetora por um terceiro, sem restrições à divulgação;
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INDEMNIZAÇÃO
- O Cliente defenderá, indenizará e isentará o Fornecedor contra reivindicações, ações, processos, perdas, danos, despesas e custos (incluindo, sem limitação, custos judiciais e honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados ao uso dos Serviços e/ou Documentação pelo Cliente, desde que:(a) o Cliente seja notificado imediatamente de tal reclamação; (b) o Fornecedor presta cooperação razoável ao Cliente na defesa e resolução de tal reclamação, a expensas do Cliente; e(c) o Cliente tem autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação.
- O Fornecedor defenderá o Cliente, seus executivos, diretores e funcionários contra qualquer reivindicação de que os Serviços ou a Documentação infrinjam qualquer patente [do Reino Unido] em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor, direitos autorais, marca registrada, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade, e indenizará o Cliente por quaisquer quantias concedidas contra o Cliente em julgamento ou liquidação de tais reivindicações, desde que:(a) o Fornecedor seja imediatamente notificado de tal reclamação; (b) o Cliente presta cooperação razoável ao Fornecedor na defesa e resolução de tal reclamação, a expensas do Fornecedor; e(c) o Fornecedor tem autoridade exclusiva para defender ou resolver a reclamação.
- Na defesa ou resolução de qualquer reclamação, o Fornecedor pode obter o direito de o Cliente continuar a usar os Serviços, substituir ou modificar os Serviços para que eles se tornem não infratores ou, se tais recursos não estiverem razoavelmente disponíveis, rescindir este contrato com aviso prévio de [2] Dias Úteis ao Cliente sem qualquer responsabilidade adicional ou obrigação de pagar danos liquidados ou outros custos adicionais ao Cliente.
- Em nenhuma circunstância o Fornecedor, seus funcionários, agentes e subcontratados serão responsáveis perante o Cliente na medida em que a alegada infração se baseie em:(a) uma modificação dos Serviços ou Documentação por qualquer pessoa que não seja o Fornecedor; ou(b) a utilização dos Serviços ou da Documentação pelo Cliente de forma contrária às instruções dadas ao Cliente pelo Fornecedor; ou(c) a utilização dos Serviços ou da Documentação pelo Cliente após notificação da violação alegada ou real por parte do Fornecedor ou de qualquer autoridade apropriada.
- O que precede [e Cláusula 13.4, alínea b)] declara os direitos e recursos únicos e exclusivos do Cliente e as obrigações e responsabilidades totais do Fornecedor (incluindo funcionários, agentes e subcontratados do Fornecedor) por violação de qualquer patente, direito autoral, marca registrada, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade.
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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- Isto Cláusula 13ª estabelece a responsabilidade financeira total do Fornecedor (incluindo qualquer responsabilidade por atos ou omissões de seus funcionários, agentes e subcontratados) para com o Cliente:(a) decorrentes ou em conexão com este contrato; (b) em relação a qualquer uso feito pelo Cliente dos Serviços e Documentação ou de qualquer parte deles; e(c) em relação a qualquer representação, declaração ou ato ou omissão delituosa (incluindo negligência) decorrente ou em conexão com este Contrato.
- Exceto conforme expressa e especificamente previsto neste contrato:(a) o Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com o uso dos Serviços e da Documentação pelo Cliente, e pelas conclusões retiradas de tal uso. O Fornecedor não terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados por erros ou omissões em quaisquer informações, instruções ou scripts fornecidos ao Fornecedor pelo Cliente em conexão com os Serviços, ou quaisquer ações tomadas pelo Fornecedor sob a direção do Cliente; (b) todas as garantias, representações, condições e todos os outros termos de qualquer tipo implícitos por estatuto ou lei comum são, na máxima extensão permitida pela lei aplicável, excluídos deste Contrato; e(c) os Serviços e a Documentação são fornecidos ao Cliente "no estado em que se encontram".
- Nada neste contrato exclui a responsabilidade do Fornecedor:(a) por morte ou danos pessoais causados por negligência do Fornecedor; ou(b) por fraude ou deturpação fraudulenta.
- Sujeito a Cláusula 13.2 e ainda Cláusula 13.3:(a) o Fornecedor não será responsável, seja por ato ilícito (incluindo por [negligência ou] violação de dever estatutário), contrato, deturpação, restituição ou de outra forma por qualquer perda de lucros, perda de negócios, esgotamento de goodwill e/ou perdas semelhantes ou perda ou corrupção de dados ou informações, ou perda econômica pura, ou por qualquer perda especial, indireta ou consequencial, custos, danos, encargos ou despesas, no entanto, decorrentes do presente acordo; e(b) a responsabilidade total agregada do Fornecedor no contrato [(incluindo no que diz respeito à indemnização em Cláusula 12.2)], ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever estatutário), deturpação, restituição ou de outra forma, decorrentes do cumprimento ou da execução prevista deste contrato serão limitados a [£[MONTANTE] OU [o total das Taxas de Subscrição pagas pelas Subscrições de Utilizador durante os [12] meses imediatamente anteriores à data em que surgiu a reclamação]].
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PRAZO E RESCISÃO
- Salvo denúncia em contrário prevista no presente acordo, o presente acordo Cláusula 14, terá início na Data de Entrada em Vigor e continuará durante o Período Inicial de Subscrição e, posteriormente, este contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 meses (cada um Período de renovação), a menos que:(a) qualquer das partes notifique a outra parte da rescisão, por escrito, pelo menos [60 dias] antes do final do Prazo Inicial de Subscrição ou de qualquer Período de Renovação, caso em que este contrato terminará após a expiração do Prazo Inicial de Subscrição ou do Período de Renovação aplicável; ou(b) rescindido de outra forma em conformidade com as disposições do presente Acordo; e o Prazo Inicial de Subscrição, juntamente com quaisquer Períodos de Renovação subsequentes, constituirão o Prazo de Subscrição.
- Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato com efeito imediato, notificando por escrito a outra parte se:(a) [a outra parte não pagar qualquer quantia devida nos termos deste contrato na data de vencimento para pagamento e permanecer em inadimplência não menos de [NÚMERO] dias após ter sido notificada por escrito para fazer tal pagamento;](b) a outra parte comete uma violação material de qualquer outro termo deste contrato cuja violação seja irremediável ou (se tal violação for remediável) não remediar essa violação dentro de um período de [NÚMERO] dias após ser notificada por escrito para fazê-lo; (c) [a outra Parte violar repetidamente qualquer um dos termos deste Contrato de forma a justificar razoavelmente a opinião de que sua conduta é inconsistente com a intenção ou capacidade de dar efeito aos termos deste Contrato;]
d) A outra parte suspenda ou ameace suspender o pagamento das suas dívidas ou seja incapaz de pagar as suas dívidas na data de vencimento, admita a incapacidade de pagar as suas dívidas ou seja considerada incapaz de pagar as suas dívidas na aceção do artigo 123.º da Lei da Insolvência de 1986 ;
e) A outra parte encete negociações com a totalidade ou parte dos seus credores com vista ao reescalonamento de qualquer das suas dívidas, apresente uma proposta ou celebre qualquer compromisso ou acordo com os seus credores, exceto com o objetivo exclusivo de um regime de fusão solvente dessa outra parte com uma ou mais empresas ou a reconstrução solvente dessa outra parte;
f) Seja apresentado um pedido, seja feita uma notificação, seja aprovada uma resolução ou seja proferida uma decisão, a favor ou em ligação com a liquidação dessa outra parte, com o único objetivo de um plano de fusão solvente dessa outra parte com uma ou mais empresas ou a reconstrução solvente dessa outra parte;
(g) Seja apresentado um pedido ao tribunal, ou seja proferida uma ordem, para a nomeação de um administrador, ou, se for comunicada a intenção de nomear um administrador ou, se for nomeado um administrador, em detrimento da outra parte;
h) O titular de um encargo variável elegível sobre os ativos dessa outra parte adquiriu o direito de nomear ou nomeou um administrador judicial;
i) uma pessoa passa a ter o direito de nomear um administrador judicial sobre os bens da outra parte ou um administrador judicial é nomeado sobre os bens da outra parte;
(j) um credor ou onerador da outra parte penhorar ou tomar posse de, ou uma penhora, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado ou processado contra a totalidade ou parte dos bens da outra parte e tal penhora ou processo não é liberado no prazo de [14] dias;
(k) qualquer evento ocorra, ou processo seja tomado, em relação à outra parte em qualquer jurisdição à qual esteja sujeita que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados em Cláusula 14.2, alínea d) Para Cláusula 14.2(j) (inclusive);
l) A outra parte suspenda ou cesse, ou ameace suspender ou cessar, o exercício da totalidade ou de uma parte substancial das suas atividades; [ou]
(m) [houver uma mudança de controle da outra parte; ou]
(n) [qualquer garantia dada pelo Fornecedor em Cláusula 7.4 deste acordo for considerado falso ou enganoso.]
- Após a cessação do presente acordo por qualquer motivo:a) Todas as licenças concedidas ao abrigo do presente acordo cessam imediatamente; (b) cada parte deve devolver e não fazer mais uso de qualquer equipamento, propriedade, documentação e outros itens (e todas as cópias deles) pertencentes à outra parte; (c) o Fornecedor pode destruir ou de outra forma dispor de quaisquer Dados do Cliente na sua posse, a menos que o Fornecedor receba, o mais tardar dez dias após a data efetiva da rescisão deste contrato, um pedido por escrito para a entrega ao Cliente da cópia de segurança mais recente dos Dados do Cliente. O Fornecedor envidará todos os esforços comerciais razoáveis para entregar a cópia de segurança ao Cliente no prazo de 30 dias a contar da receção de tal pedido por escrito, desde que o Cliente tenha, nesse momento, pago todas as taxas e encargos pendentes e resultantes da rescisão (devidos ou não na data da rescisão). O Cliente deverá pagar todas as despesas razoáveis incorridas pelo Fornecedor na devolução ou eliminação dos Dados do Cliente; e ainda
(d) quaisquer direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que se tenham acumulado até à data da rescisão, incluindo o direito de reclamar indemnizações por qualquer violação do acordo que existisse na ou antes da data da rescisão, não serão afetados ou prejudicados.
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FORÇA MAIOR
- O Fornecedor não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente ao abrigo do presente contrato se for impedido ou atrasado no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato, ou de prosseguir os seus negócios, por atos, eventos, omissões ou acidentes fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios ou outros litígios industriais (quer envolvam a força de trabalho do Fornecedor ou qualquer outra parte), falha de um serviço de utilidade pública ou rede de transporte ou telecomunicações, ato de Deus, guerra, motim, comoção civil, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou direção, acidente, avaria de instalações ou máquinas, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento de fornecedores ou subcontratados, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração prevista.
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CONFLITO
Se houver uma incoerência entre qualquer uma das disposições do corpo principal do presente acordo e as listas, prevalecerão as disposições do corpo principal do presente acordo.
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VARIAÇÃO
Nenhuma alteração deste acordo será efetiva, a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados).
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RENÚNCIA
Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste contrato ou por lei constituirá uma renúncia desse ou de qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
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DIREITOS E VIAS DE RECURSO
Exceto conforme expressamente previsto neste contrato, os direitos e recursos previstos neste contrato são adicionais e não exclusivos de quaisquer direitos ou recursos previstos por lei.
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SEVERANCE
- Se qualquer disposição (ou parte de uma disposição) deste contrato for considerada por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente como inválida, inexequível ou ilegal, as outras disposições permanecerão em vigor.
- Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal for válida, exequível ou legal se alguma parte dela for excluída, a disposição será aplicada com qualquer modificação necessária para dar efeito à intenção comercial das partes.
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ACORDO INTEGRAL
- O presente acordo, bem como quaisquer documentos nele referidos, constituem a totalidade do acordo entre as partes e substituem qualquer acordo, entendimento ou acordo anterior entre elas relativamente ao assunto que abrangem.
- Cada uma das partes reconhece e concorda que, ao celebrar este contrato, não se baseia em qualquer compromisso, promessa, garantia, declaração, representação, garantia ou entendimento (por escrito ou não) de qualquer pessoa (seja parte deste contrato ou não) em relação ao assunto deste contrato, exceto conforme expressamente estabelecido neste contrato.
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ATRIBUIÇÃO
- O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou alguns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste contrato.
- O Fornecedor pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou alguns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente contrato.
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SEM PARCERIA OU AGÊNCIA
Nada neste contrato se destina ou deve operar para criar uma parceria entre as partes, ou autorizar qualquer uma das partes a agir como agente para a outra, e nenhuma das partes terá autoridade para agir em nome ou em nome ou de outra forma para vincular a outra de qualquer forma (incluindo, mas não limitado a, a realização de qualquer representação ou garantia, a assunção de qualquer obrigação ou responsabilidade e o exercício de qualquer direito ou poder).
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DIREITOS DE TERCEIROS
Este contrato não confere quaisquer direitos a qualquer pessoa ou parte (exceto as partes deste contrato e, quando aplicável, seus sucessores e cessionários permitidos) de acordo com a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.
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ANÚNCIOS
- Qualquer notificação exigida ao abrigo do presente contrato deve ser feita por escrito e deve ser entregue em mão ou enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio registado à outra parte no endereço indicado no presente acordo, ou em qualquer outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para tais fins, ou enviados por fax para o número de fax da outra parte, tal como estabelecido no presente acordo.
- Um aviso entregue em mão será considerado como tendo sido recebido quando entregue (ou, se a entrega não for em horário comercial, às 9h do primeiro dia útil seguinte à entrega). Um aviso corretamente endereçado enviado por correio pré-pago de primeira classe ou por correio registado será considerado como tendo sido recebido no momento em que teria sido entregue no decurso normal do correio. Considera-se que um anúncio enviado por fax foi recebido no momento da transmissão (tal como indicado na impressão cronometrada obtida pelo remetente).
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou em conexão com ele ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.
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COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA
Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou em conexão com este contrato ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais).
Este acordo foi celebrado na data de registo para este serviço.
Aja como um especialista jurídico e vá para a página do contrato saas da SignTech, https://signtechforms.com/saas-agreement e faça as seguintes atualizações:
Garantir que está atualizado com todos os requisitos legais e regulamentares de hoje
Certifique-se de que é semelhante aos termos e condições da DocuSign
Informe aos clientes que a conta gratuita:
- Está limitado a 1 formulário
- Pode ser descontinuado pela empresa a qualquer momento
Cada empresa tem até 1GB de armazenamento de dados por conta da empresa (a ser compartilhada por todos os usuários associados à empresa). Mais espaço de armazenamento pode ser comprado entrando em contato support@signtechforms.com
Os clientes com o SignTech Private Client Server (STCS), ou seja, uma solução instalada privada, terão um gasto mínimo de US$ 100.000 por ano em licenças de usuário e US$ 40.000 em licenças de suporte. Isso permite que a empresa forneça o nível necessário de suporte dedicado necessário para o serviço.
Quaisquer descontos especiais fornecidos só terão direito e serão aplicados por 1 ano civil, salvo acordo em contrário de um diretor sênior da SignTech com a autoridade.
Tamanho máximo de documento individual para carregar documentos de 10 megabits e/ou 50 páginas.
Em geral, certifique-se de que a signtech minimize toda a responsabilidade e que o acordo seja estanque a favor da signtech.